segunda-feira, 13 de abril de 2009

A partir de quarta-feira, consumidor poderá trocar de plano de saúde sem perder direitos

A partir desta quarta-feira, os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares terão a oportunidade de migrar de uma operadora de plano de saúde para outra, sem ter que cumprir novo prazo de carência. A medida, chamada de portabilidade, vale para todo o País.
A mobilidade para os convênios de saúde também vai permitir que o usuário tenha liberdade de escolher sua operadora, desde que o plano de saúde de destino seja compatível ao de origem, em termos financeiros e de abrangência.
De acordo com a norma publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a definição dos planos de saúde considerados compatíveis para a portabilidade levará em conta critérios como faixa de preço, região de atuação, tipo de cobertura e abrangência. Apesar de a agência não interferir no tabelamento de preços, ela estabeleceu cinco parâmetros nos quais os valores dos planos serão encaixados.
Para consultar a compatibilidade do plano, a agência deve lançar, na terça-feira, o Guia de Produtos da ANS, que estará disponível no site do órgão (www.ans.gov.br). Por meio do aplicativo, os usuários devem fornecer os dados da operadora e o sistema apontará quais planos são compatíveis para portabilidade.
(Último Segundo)

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