 |
| Ônibus da frota da empresa Âncora Matias (Internet) |
A empresa Âncora Matias, responsável por linhas de ônibus que rodam pelos bairros do Lins, Água Santa, Engenho de Dentro e Méier, foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$50.876,25, por danos morais e materiais, a uma passageira. Maria da Glória Soares havia embarcado num carro da transportadora quando o motorista freou bruscamente para estacionar. Na hora a mulher caiu, ocasionando lesões no crânio, fratura de três costelas e escoriações no rosto. Maria da Glória chegou a ficar 15 dias em casa, incapacitada para suas atividades. A empresa recorreu da decisão, alegando ser vítima do preconceito que há contra as empresas de ônibus e seus motoristas. Neste caso específico o condutor já teve a habilitação suspensa por acidente semelhante. Na decisão do desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, parafraseou o ministro Sepúlveda Pertence: 'Queira Deus que exista um Judiciário independente e capaz de manter em funcionamento a indústria da reparação dos erros cometidos contra a Constituição, as leis e a democracia”. (O Dia Online/Redação)
Nenhum comentário:
Postar um comentário