Os consumidores que estão com alguma conta atrasada (condomínio, plano de saúde ou mensalidade escolar, por exemplo) não precisarão mais ir ao banco que emitiu o boleto para efetuar o pagamento. Um novo sistema - batizado de DDA (Débito Direto Autorizado) Contas Vencidas - permite que a quitação ocorra em qualquer instituição bancária. Para utilizar o serviço, o cliente precisa se cadastrar no banco no qual tem conta corrente. Na hora em que o pagamento do boleto vencido for feito, os valores virão corrigidos automaticamente. O DDA, porém, não vale para contas de água, luz, gás e telefone.
Os seis maiores bancos - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander - não cobram tarifas pelo serviço DDA. Após o cadastramento do cliente, o banco passa a enviar os boletos eletronicamente. Mas o débito autorizado não significa débito automático. O consumidor deverá verificar que boletos foram emitidos em seu nome, autorizar o desconto na conta ou agendá-lo para a data de vencimento. O consumidor não necessita imprimir outro documento. (Extra/Redação)
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sexta-feira, 23 de março de 2012
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Planos de saúde não podem fixar limite com despesa hospitalar, decide STJ
Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, no último dia 22, por unanimidade, que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes. A decisão é da semana passada, mas foi divulgada apenas na última quarta-feira pelo STJ. Os ministros analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI devido a um câncer de útero. No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500. Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até o final do tratamento (encerrado quando a paciente veio a falecer).
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido. Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.(Agência Brasil/Redação)
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido. Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.(Agência Brasil/Redação)
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