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quinta-feira, 21 de março de 2013

Índios recebem proposta do governo do RJ para deixar prédio no Maracanã


Após a expectativa, na manhã desta quinta-feira, 20, pela chegada da polícia cumprindo a decisão judicial de desocupação do prédio onde funcionava o antigo Museu do Índio, no Maracanã, na Zona Norte, os indígenas receberam uma proposta da Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.

Por volta de 12h30, o defensor público federal Daniel Macedo chegou ao prédio para negociar com os índios a proposta de uma conversa com o secretário Zaqueu Teixeira. De acordo com o defensor, caso os índios aceitem ir até o órgão, o secretário os receberá ainda nesta quinta-feira, 21.

"Acho que isto [a proposta da secretaria] sinaliza um diálogo", disse Macedo. Posteriormente, a Secretaria havia feito uma proposta de que os 50 indígenas se hospedassem em 33 quartos do Hotel Santana, no Centro do Rio. A sugestão não foi acatada pelos índios. (G1/Redação)

terça-feira, 15 de maio de 2012

Prefeito sanciona decreto que dá 20% das vagas em concursos para índios e negros


Índios e negros agora têm direito a reserva de vagas em concursos públicos da administração direta e indireta do município do Rio, de acordo com um decreto sancionado nesta segunda-feira (14) pelo prefeito Eduardo Paes. Segundo o projeto de lei nº 1081-A/2011, ficam reservadas 20% das vagas oferecidas nos futuros concursos públicos do Poder Executivo e das entidades da administração do município do Rio de Janeiro para negros e índios.

A reserva das vagas passará a constar nos editais dos concursos e as entidades realizadoras fornecerão toda a orientação necessária aos candidatos. De acordo com a lei, será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas nos editais. A nova medida vigorará por dez anos e será acompanhada pela Secretaria Municipal da Assistência Social, que irá monitorar os seus resultados. A lei não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. (G1/Redação)