
Decreto publicado hoje regulamenta a lei municipal nº 4.352/2006 e faz com que a Prefeitura adote um novo critério nos processos de aquisição de produtos de origem vegetal, de modo a evitar a compra de madeira e derivados extraídos de forma ilegal das florestas. A iniciativa abrange a compra de produtos e a contratação de obras e serviços. Uma comissão coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente elaborou uma série de medidas para viabilizar a aplicação desta iniciativa no âmbito da Prefeitura.
Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
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