segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Auxílio-Educação: inscrições pela internet

O Instituto de Previdência e Assistência do Município (Previ-Rio) definiu as regras do Auxílio-Educação 2008, destinado aos servidores ativos e aposentados e aos pensionistas. O benefício será concedido em três modalidades: Previ-Educação, Previ-Escola e Previ-Material Escolar. As inscrições serão recebidas pela internet (www.rio.rj.gov.br/previrio) em prazo a ser anunciado nos próximos dias.
Conforme portaria publicada hoje, o Previ-Educação, no valor de uma parcela de R$ 380, vai contribuir para a compra de uniforme e pagamento de matrícula de menores pensionistas ou filhos de servidores, desde que a remuneração ou pensão tenha sido de até R$ 2.219,60 em dezembro passado. O Previ-Escola (R$ 200) será pago mensalmente para cada filho de servidor de até 7 anos matriculado em creche ou pré-escola particular. O Previ-Material Escolar concederá anualmente R$ 50 para um filho e R$ 100 para mais de dois filhos de servidor matriculados em escola. (Portal da Prefeitura do Rio, 25/2)

9 comentários:

duarte disse...

sou guarda municipal e gostaria de saber quando abrirá as inscrições para o aixilio educação.

obrigado;

gostosão disse...

sou pensionista gostaria de saber quando abrira as escrições para o auxilio educação 2010

ricardo disse...

Li no jornal extra de hoje que as inscrições ja estão abertas, porem não consigo acessar o site para me inscrever. Pergunta: algum problema com a pagina?

Unknown disse...

sou funcionario da comlurb quero saber se tenho direito a esse beneficio

Unknown disse...

sou funcionario da comlurb quero saber se tenho direito a esse beneficio

arnaldotalonge disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
arnaldotalonge disse...

como pode ter que fazer a inscrição do auxilio educação pela internet e o site não funcionar

arnaldotalonge disse...

não tem cabimento ter que se insrever no auxilio educação pela internet e o site não funcionar ou estar temporariamente fora do ar toda vez que se tenta o que fazer?

Unknown disse...

Meu marido é da Comlurb ele tem direito?