segunda-feira, 2 de junho de 2008

Cotas em atraso do IPTU agora na internet

Para os cidadãos que estão com o pagamento das cotas do IPTU com atraso de no máximo dois anos, agora é possível emitir pela internet o documento de arrecadação (DARM) para quitação dos débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa. O pagamento do DARM pode ser feito em qualquer agência bancária, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou pela internet, no site do banco do contribuinte.
O passo-a-passo para obter o DARM é muito simples. Basta acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda, acessar o link “Serviços on-line” e depois entrar em “IPTU – Cotas em atraso”. A partir daí, é só digitar o número da inscrição imobiliária, selecionar o ano e digitar o número da guia. O cálculo do débito é feito automaticamente pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda, já com os acréscimos moratórios e a correção monetária, caso seja uma dívida do ano de 2007.
É importante prestar atenção ao número da guia que será solicitado na hora de obter o DARM. O campo “guia” já vem preenchido com 00, que corresponde às guias de emissão regular anual (carnês enviados no início do ano). Contudo, as guias referentes a cobranças especiais têm numeração a partir de 01. Nesse caso, o campo deverá ser preenchido com o número da guia, que consta impresso no próprio carnê. Para saber a diferença entre os tipos de guias, clique em “Serviços on-line” e, depois, em “Consulta a pagamentos”.
O documento de arrecadação também pode ser obtido no site do IPTU (www.rio.rj.gov.br/iptu), onde é fornecida a segunda via do tributo. Basta clicar em “IPTU – Cotas em atraso”. Assim que os dados forem incluídos, serão apresentadas três opções para escolha do contribuinte, de acordo com a sua forma de pagamento. (Portal da Prefeitura do Rio)

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