Através da Lei nº 5.255 foi autorizado ao Poder Executivo contratar operação financeira não reembolsável, no valor máximo de US$ 1,875 milhão, para promover a estruturação do transporte no corredor da Avenida Brasil sob a coordenação da Secretaria de Transportes.
A Lei publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (03), permite que o Governo do Estado contrate operação financeira vinda do Fundo de Preparação de Projetos de Infra-Estrutura (Infrafundo) e do Fundo de Energia Sustentável e Mudança Climática (SECCI), com o objetivo de atender ao projeto de Estruturação do Corredor BRT Expresso Metropolitano do Rio de Janeiro.
(Agencia Rio de Notícias)
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