quarta-feira, 23 de julho de 2008

Barcas S.A. tem que pagar 10 mil reais por danos morais e estéticos à passageira

A autora do processo, Jussurema Braga, sofreu uma queda ao entrar em uma das barcas da companhia
A juíza Patrícia Rodrigues da Vara Cívil da capital condenou a empresa Barcas S.A. a pagar 7 mil reais por danos morais e 3 mil reais por danos estéticos à passageira Jussurema Braga. A autora do processo sofreu uma queda ao entrar em uma das barcas da companhia e prendeu o pé entre a plataforma e a embarcação.
Jussurema sofreu lesões e ficou incapaz de trabalhar por quatro meses. A juíza entendeu que o fato do acidente ter sido causado pela movimentação da água na Baía de Guanabara, devido a chegada de outra embarcação, não tira a culpa da empresa. A magistrada escreveu na decisão que a empresa descumpriu a clausula do contrato de transporte que a obriga a levar seus passageiros com segurança. (Bandnews FM)

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