Para a véspera ou dias posteriores a feriados prolongados, o limite sobe para 30 minutos
A 12ª Câmara Cível da Capital publicou hoje um acórdão determinando que as agências bancárias do Rio de Janeiro passem a cumprir em 90 dias a lei municipal que estipula em 20 minutos o tempo máximo para o cliente ser atendido. Esse intervalo vale para dias normais.
Para a véspera ou dias posteriores a feriados prolongados, o limite sobe para 30 minutos. O Ministério Público fluminense divulgou hoje a decisão. A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Direito do Consumidor da Capital pediu a imposição da regra aos bancos em ação civil pública ajuizada em 2002. Agência Estado
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