segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Decreto que restringe horário para circulação de caminhões volta a vigorar

O Supremo Tribunal Federal, através de seu presidente, atendeu o pedido de suspensão das liminares que impediam a aplicação de dois decretos municipais: o 29.231, que restringe a circulação de caminhões e as operações de carga e descarga em horários e vias que o próprio decreto determina, e o 29.250, destinado a restringir operações de carga e descarga por vans, kombis e camionetes em determinadas vias e horários. Deste modo, não havendo mais liminares em vigor, os decretos podem ter aplicação imediata e completa.

O Supremo já enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, dando ciência dessa decisão.

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