
De acordo com o decreto, os ônibus urbanos tipo I e II, assim como os micromasters e os microônibus que venham a ser incorporados a partir de 16 de novembro deste ano nas frotas das empresas já deverão estar equipados com um ou mais dispositivos de acessibilidade, preferencialmente a plataforma elevatória.
Entre os dispositivos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência nos ônibus se incluem piso baixo e rampa móvel entre o veículo e a plataforma. No decreto, a Prefeitura também estabelece normas técnicas que servirão de parâmetro para os equipamentos e os procedimentos a serem adotados. A substituição da frota atual por veículos acessíveis se dará de forma gradativa, conforme a vida útil dos veículos.
(Agência Rio de Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário