
No dia da votação, é proibido também a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuários. Porém, não é considerada propaganda a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através da utilização de adesivos em veículos particulares e do uso de bandeiras, bonés, broches ou dísticos e camisetas artesanais – desde que como manifestação individual, sem aglomeração.
O cidadão deve comparecer ao local de votação com o título de eleitor. Caso tenha perdido o título, deve portar um documento com foto, desde que saiba qual a sua seção de votação. Quem não souber a seção em que deve votar, pode obter esta informação no site do TRE (www.tre-rj.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br). Os eleitores dispõem ainda, para quaisquer esclarecimentos, do Serviço de Atendimento ao Eleitor (2212-4600 e 2212-4650), que funcionará até sábado, das 8h às 20h, e no domingo, das 7h às 19h.
(JB online)
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