quarta-feira, 25 de março de 2009

Sequestro relâmpago passa a crime

Após cinco anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou ontem projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de seis a 12 anos de prisão na sua forma mais branda e com até 30 anos de prisão, no mesmo status de crime hediondo, quando resultar em morte da vítima.

Como já havia sido aprovado na Câmara, o projeto segue direto para sanção presidencial. O Ministério da Justiça apóia a proposta e não vai sugerir nenhum veto.

Relator da primeira versão da matéria, apresentada em 2004, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) enfatizou que o Congresso “devia ao país uma resposta dura” a esse crime que, a seu ver, é “um dos mais cruéis”. O sequestro relâmpago, segundo o senador, tornou-se prioridade de segurança pública em todo o país pela sua expansão vertiginosa, sobretudo nas capitais.

Apesar do seu grave potencial ofensivo, esse tipo de crime era enquadrado como simples extorsão e outras tipificações brandas.

(Diário Catarinense)

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