As vésperas dos feriados da Semana Santa, Tiradentes e São Jorge, foi sancionada, na última quarta-feira (1), a Lei 5.423, de autoria do deputado João Pedro (DEM), determinando que a criação de novas datas comemorativas para homenagear pessoas, santos, profissões e outros temas não implicará em novos feriados. “A criação de mais um dia não-útil implica no não-funcionamento de uma série de atividades que, além da não circulação e produção de riqueza, acaba por ditar menos fatos geradores de recolhimento de tributos. As perdas no estado superam os R$ 500 milhões", informou o deputado.
Durante a tramitação na Alerj, a proposta ganhou o apoio de órgãos como a Fecomércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Niterói. "Este ano, o Estado do Rio será bastante afetado com os feriados. Niterói, por exemplo, será impactado com 16 feriados", salientou.
"É importante ressaltar que, pela lei 9.093, de 1995, somente a União pode instituir os chamados feriados civis, que têm efeito para fins trabalhistas. Os estados têm somente um feriado para a comemoração da chamada 'data magna'. Datas comemorativas podem sim ser criadas, porém, não podem resultar em feriados", concluiu o deputado João Pedro.
(O Dia online)
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