quinta-feira, 9 de julho de 2009

Nova lei amplia direitos de passageiros de ônibus

A partir de agora, bilhetes de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano. Entrou ontem em vigor a Lei 11.975, que estabelece que, nesse prazo, o passageiro pode remarcar a viagem, mesmo que o trecho sofra aumento de tarifa. Antes de embarcar, ele também poderá desistir da viagem e optar pelo reembolso do valor pago pelo bilhete. A transportadora terá 30 dias para efetuar a devolução. Do valor total, a empresa transporte poderá descontar somente a comissão de venda. Quando o bilhete for internacional, o valor devolvido será convertido ao câmbio do dia. Em caso de atraso da partida da viagem ou nas paradas por mais de 1 hora, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora ou a restituir o valor do bilhete. Em caso de atraso de mais de três horas, deve bancar alimentação e a hospedagem, se necessário, dos passageiros.
(Destak)

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