segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Entra em vigor nesta 2ª nova Lei do Inquilinato

Entra em vigor nesta segunda-feira (25) a nova Lei do Inquilinato, que trata com mais rigor os inadimplentes no aluguel de imóveis. Uma das principais modificações é a velocidade do despejo, cujo tempo cai quase pela metade na comparação com a antiga legislação. Um dos principais objetivos da nova lei é fazer com que o aluguel de imóveis se torne mais barato, já que a facilidade de cobrar juros ou dar entrada no processo de despejo passa a ser menos burocrática.Agora, os inquilinos de imóveis que estiverem com o pagamento atrasado, podem ser despejados em até sete meses, contra os 14 meses do tempo médio atual. As mudanças preveem uma maior agilidade nos processos. Antes, para ser despejado, o proprietário deveria notificar o inquilino inadimplente por duas vezes antes da ordem de despejo. Com as mudanças, logo na primeira notificação, a Justiça dá um prazo de 30 dias para que o aluguel seja regularizado. Outra mudança é a queda no tempo do atraso do pagamento. Ela muda de duas vezes em 12 meses, em cobrança de juros de mora e passa ser de uma vez a cada 24 meses. Se ocorrer um segundo atraso em menos de 24 meses, o inquilino terá de pagar os juros do atraso.

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