terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Cliente ganha R$ 15 mil depois de ficar de cueca na porta do banco Itaú

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio. Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ainda teria ficado de cueca na porta. O processo concluiu que o Banco Itaú “prestou um serviço defeituoso” ao cliente, “impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana”. Ainda segundo o processo, “o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes”.
Em sua sentença, o juiz explica que a indenização de R$ 15 mil tem o objetivo de “desestimular a prática de reiterados desrespeitos, a fim de que sirva de alerta para que se evite o descaso percebido”. (Extraído do G1)

Nenhum comentário: