quinta-feira, 20 de maio de 2010

Uso da cadeirinha para crianças será obrigatório em automóveis

O uso da cadeirinha em automóveis será obrigatório em todo o país a partir do dia 9 de junho. O motorista que for flagrado transportando crianças sem o equipamento será multado. Segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB), o não uso do dispositivo é uma infração gravíssima. O objetivo é garantir maior segurança no caso de acidentes. A falta desses equipamentos poderá resultar em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação do assento específico. Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança. Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil. (G1)
Veja o equipamento adequado ao transporte de crianças de acordo com a faixa etária. As informações são do Ministério das Cidades:
Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás;
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás;
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás;
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto;
(G1)

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