terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Procon-RJ alerta: material "escolar" proibido nas listas

A volta às aulas está chegando e as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher onde comprá-los. Segundo o Procon-RJ, alguns estabelecimentos de ensino exigem que o material seja comprado no local, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a instituição pode vender material didático produzido por ela mesma e que será utilizado durante o ano letivo.
A lista de material só pode exigir artigos que sejam de uso pedagógico do aluno. Itens de higiene pessoal e relativos à infraestrutura não podem ser pedidos. A compra desses materiais já está inclusa no valor das mensalidades. No caso de papel, só pode ser pedida uma resma por aluno. Acima disso, as quantidades são consideradas abusivas.
Também não é permitida a exigência de marca dos artigos, nem que a compra seja feita em determinado estabelecimento comercial. Isso se configura ''venda casada'', prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. As escolas que cometem essas irregularidades podem responder a processo administrativo e serem multadas.
Veja os itens que não podem constar na lista de material escolar:
álcool hidrogenado
algodão
bolas de sopro
canetas para lousa
copos descartáveis
cordão
creme dental
disquetes
elastes
esponja para pratos
estêncil a álcool e óleo
fita para impressora
fitas descartáveis
fitilhos
giz branco e colorido
grampeador
grampos para grampeador
lenços descartáveis
medicamentos
papel higiênico
papel convite
papel ofício colorido
papel ofício (230 x 330)
papel para impressoras
papel para copiadoras
papel de enrolar balas
pegador de roupas
plásticos para classificador
pratos descartáveis
sabonetes
talheres descartáveis
tnt (tecido não tecido)
tonner

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