quarta-feira, 27 de abril de 2011

Vítimas das chuvas podem usar FGTS para cobrir danos

Proprietários de veículos danificados e donos de estabelecimentos que tiveram prejuízos com a forte chuva que alagou vários pontos da cidade, segunda-feira, contam com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrir os danos. Uma posição libera o saque do Fundo de Garantia para prejuízos com moradia, outra, do mesmo STJ, garante indenizações em processos contra a prefeitura em situações em que houve prejuízos com enchentes comprovadamente provocados por negligência da administração pública. Assim, há antecedentes legais para que os prejudicados do Rio entrem com ações contra a prefeitura. Baseados no argumento de que impostos servem para manutenção, investimentos em infraestrutura e limpeza de vias pluviais, entre outros serviços, os cidadãos têm opção de ir ao Juizado Especial da Fazenda Pública, nos casos em que danos não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 32.700). Se o valor for maior, as Varas de Fazenda Pública são as alternativas. “A prefeitura e o estado têm a obrigação de zelar pela bem público. Há muito caso de negligência em que o cidadão paga altos impostos e acaba prejudicado”, afirma o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont). O Dia Online/Redação

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