terça-feira, 27 de março de 2012

Lei federal proíbe cobrança de voo duplo em parapente e asa delta para lazer e fins esportivos


Os voos duplos em asa delta e parapente com fins lucrativos são proibidos pelo artigo 177 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 11° 7.565/86), que fixa que o serviço aéreo privado recreativo ou esportivo só pode ser realizado sem remuneração. Segundo a legislação, o voo duplo só é permitido para treino com instrutor. Já o Regulamento Brasileiro de Homologaçäo Aeronáutica, através do RBHA 103-A e RBHA 104, emitidos pelo DAC (Departamento de Aviação Civil), classifica esses veículos como experimentais.
Para praticar o voo livre, turistas assinam um termo de compromisso em que afirmam serem alunos e assumem todos os riscos da atividade.
Em 2010, o Ministério Público Federal recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que fiscalizasse periodicamente a rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, de onde decolou a jovem Priscila Boliveira, no último domingo (25). Ela morreu após cair de um parapente na praia. (R7/Redação)

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