O pagamento do PIS/PASEP entra somente para o trabalhador que estiver cadastrado há pelo menos cinco anos, ter recebido uma média mensal de até dois salários mínimos e ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência. Esse abono salarial equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Com o dinheiro à caminho, é hora de se livrar de dívidas antigas ou comprar alguma necessidade urgente. Essa é a dica de Marcello Gonella, professor de Administração e especialista em finanças pessoais, que ressalta: “Com essa renda extra, vá quitar ou renegociar suas dívidas antigas. Primeiro, acabe com pendências, como crédito rotativo no cartão de crédito, e depois use com sabedoria para o consumo”. (O Dia/Redação)
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