
A proposta determina que as indústrias terão 180 dias para se adaptar à mudança, caso seja aprovada.
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o equipamento é obrigatório apenas para os veículos de transporte e de condução escolar, para os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para os de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.
(Agência Rio de Notícias)
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