quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Motoristas que ignoram idosos podem ser presos

Estatuto prevê severas penas a condutor flagrado ao não parar no ponto com aceno do maior de 60. Falta do RioCard também não pode ser barreira para o embarque

Discriminar pessoa idosa, impedir ou dificultar seu acesso aos meios de transporte, por motivo de idade, é crime previsto no Estatuto do Idoso. O motorista de ônibus flagrado ao não parar no ponto, após aceno do maior de 60 anos, pode responder judicialmente. A pena vai desde multa a prisão, que varia de seis meses a um ano.

Com uma câmera escondida, o ‘Vovô Secreto’ do Jornal O DIA testou como anda a educação dos funcionários das empresas de ônibus. Muitos condutores não param para idosos, com incidência maior nas zonas Norte e Oeste da cidade.

Já na Zona Sul, o tratamento melhora. Pesquisa da associação de defesa do consumidor Proteste mostrava, em setembro de 2010, que 91,5% dos motoristas de ônibus que circulavam em Copacabana paravam no ponto ao primeiro sinal do aposentado — só 8,5% ignoravam os idosos.

“Apesar de baixo, o índice de 8,5% mostra que a população com mais de 60 anos ainda tem problemas para embarcar no transporte público, o que é expressamente proibido”, avalia a supervisora institucional da ProTeste, Polyanna Carlos Silva.

À frente da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, a delegada Catarina Noble confirma o abuso. Segundo ela, com base em denúncias feitas por aposentados, o maior índice de desrespeito ocorre nas zonas Norte e Oeste.

De acordo com a ProTeste, a maioria dos motoristas que negaram a gratuidade conduzia carros com ar condicionado. Apesar da discriminação, decreto do Município do Rio (nº 19936, 22/05/ 2001) estabelece que a gratuidade na capital é limitada a ônibus convencionais com duas portas.
(O DIA)

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