terça-feira, 6 de março de 2012

Aparelhos de rádio e TV poderão ter saída de áudio para beneficiar deficiente auditivo

As fabricantes de aparelhos de rádio e televisão deverão oferecer um novo equipamento com saída de áudio para fone de ouvido ou para equipamento auditivo externo, com ajuste de volume. O projeto de lei será votado em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A medida beneficiará pessoas com perda auditiva moderada e leve. Os vendedores de aparelhos de rádio e televisão deverão informar aos consumidores sobre a possibilidade de receber equipamento com a saída de áudio com controle independente de volume. Após a venda de equipamento com essa característica, o fabricante terá prazo de 30 dias para entregar o produto. O texto (PLC 78/2009) estabelece ainda que o consumidor receba junto com o equipamento informações sobre as características da saída de áudio com volume ajustável e cuidados em seu manuseio, de maneira a evitar o agravamento de perdas auditivas.
O projeto modifica a lei que trata da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000). No texto original, seu autor, o deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), propunha que 30% de aparelhos receptores de rádio e televisão fossem fabricados com saída de áudio para fones de ouvido, com ajuste de volume. No entanto, os parlamentares optaram por estabelecer que sejam fornecidos tantos aparelhos de rádio e TV quantos forem demandados pelo consumidor. Ainda segundo eles, não há dificuldade técnica para realizar a modificação nos aparelhos, uma vez que demanda componentes já utilizados nos circuitos internos dos equipamentos. Ele considera que o prazo de 30 dias previsto no projeto é suficiente para a entrega do equipamento modificado. Após a publicação da lei a indústria terá 180 dias para tomar as providências necessárias para o cumprimento da norma. (Agência Senado/Redação)

Nenhum comentário: