sexta-feira, 28 de março de 2014

Caso Cláudia: Justiça do Rio decreta prisão de PMs

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão de dois policiais militares que participaram da operação que resultou na morte da auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira Silva, que foi arrastada em um carro da corporação após ser baleada no morro da Congonha, em Madureira, e também proibiu que outros três PMs se aproximem da favela.
A 3ª Vara Criminal do Rio ordenou a prisão temporária dos policiais Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno, que atuaram na operação do dia 16 de fevereiro, quando Cláudia foi morta. “Não se pode conceber que o homicídio de uma cidadã que contabiliza o denominado aglomerado social seja admitido como um natural evento do cotidiano. Aí reside a verdade sobre a angústia da exclusão, da desigualdade e da desagregação social. O assassinato de Cláudia Silva Ferreira, uma humilde mulher e vivente em área concebida como ´comunidade´, nas circunstâncias como evidenciadas nessas linhas persecutórias, deve ser tratado como um relevantíssimo fato social e exigir o cabal esclarecimento de todas as circunstâncias que rodeiam o nefasto evento: abatida por disparo de arma de fogo típica de guerra, imediatamente removida do local e conduzida como um animal na caçamba de um carro, com o absoluto desprezo por sua elementar dignidade, a ponto de ter o corpo arrastado pelas ruas da cidade”, destaca um trecho do texto da decisão judicial.
Os PMs Rodney Miguel Archanjo, Adir Serrano Machado e Alex Sandro da Silva Alves, que estavam no carro em que Claudia foi transportada, estão proibidos de ficar a menos de 300 metros da favela da Congonha, e de falar com testemunhas do inquérito que apura a morte dela, inclusive por telefone ou meio eletrônico. Eles também não podem fazer qualquer serviço externo de segurança pública nas ruas. 
A Justiça também revogou a prisão preventiva de Ronald Felipe dos Santos, que foi baleado e preso na mesma operação policial. Suspeito de tráfico de drogas, ele teve a prisão temporária decretada por 30 dias. (JB/Redação)

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