terça-feira, 28 de outubro de 2014

Comandante de UPP na Zona Norte determina que policiais alterem cena de crime

O aviso assinado pelo capitão Leo Ludolff, comandante da UPP da Chatuba, no Complexo da Penha, Zona Norte do Rio, é bem claro: os policiais militares da unidade devem recolher as cápsulas deflagradas em todas as ocorrências com disparos de arma de fogo. De acordo com peritos ouvidos pelo EXTRA, porém, a determinação constitui uma fraude processual, por haver alteração de cena de crime.

— Ninguém, nem a presidente da República, pode tirar nada do lugar. Quem vai julgar é o juiz, claro. Mas, nos meus 45 anos de experiência como perito, nunca ouvi falar de uma ordem como essa — diz o perito criminal Mauro Ricart, indo além: — Apenas um perito pode recolher o material. O PM, quando muito, garante a preservação do local, que é imposta por lei.

Os especialistas explicam que a cápsula é importante por conta do confronto balístico, que ajuda a determinar de qual arma partiu um disparo. Além disso, a posição em que a cápsula caiu, por exemplo, ajuda a estimar a tanto a posição do atirador quanto a distância do tiro.

— Esse comandante está, sem dúvida, violando o artigo 6º do Código de Processo Penal (o texto diz que a autoridade policial deve “dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais”) — afirma o perito Leví Inimá de Miranda, acrescentando: — Ainda que ninguém fique ferido, existe no mínimo um crime de tentativa de homicídio a ser investigado. E é importante, por exemplo, para saber como e por que os policiais reagiram “à injusta agressão”, como eles costumam dizer


Procurado, o capitão Leo Ludolff confirmou ser sua a assinatura no documento. O comandante, entretanto, preferiu não se estender sobre o assunto. Já a Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP) alegou que a determinação tem o objetivo de auxiliar no rastreamento de munição usada por criminosos. O órgão frisou ainda que a ordem não se aplica “em caso de troca de tiros onde haja vítimas”, embora tal ponderação não conste no aviso afixado pelo comandante da UPP. Além disso, para o advogado criminalista Ary Bergher, o fato de não haver feridos não dá a um PM o direito recolher as cápsulas.

— Suponhamos que eu atire em alguém. Se não acerto, então não tem crime? Toda troca de tiros é gerada por um fato criminoso — explica o advogado, ressaltando que um comandante da Polícia Militar “não tem autoridade” para adotar uma medida como essa: — Além da tentativa de homícidio, pode existir um crime de dano, caso um carro, a janela de uma casa ou qualquer outro patrimônio tenha sido atingido durante o tiroteio.

Veja, abaixo, a nota completa enviada pela Coordenadoria de Polícia Pacificadora:

“Segundo o comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Chatuba, capitão Leo Ludolff, a determinação foi feita para que com o número do lote do armamento que está sendo usado pelos bandidos que têm entrado em confronto com os policiais da UPP, seja possível fazer o rastreamento da origem dessas munições para saber se foi contrabandeada, desviada ou, até mesmo, recarregada. O objetivo da arrecadação é encaminhar as munições para a delegacia da área para que seja feito o registro da ocorrência e colaborar com as investigações da Polícia Civil sobre os criminosos que atuam na região. Isso não se aplica, obviamente, em caso de troca de tiros onde haja vítimas e o local deve ser preservado para que a perícia realize o seu trabalho.” (Extra/Redação)




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