quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Procon-RJ entra com ação na Justiça para acabar com biometria em ônibus

O Procon Estadual do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública na Justiça contra sete empresas e consórcios de transporte público da Região Metropolitana do Rio que possuem o sistema de biometria para idosos em seus ônibus. O procedimento obriga que esses passageiros sejam identificados pela impressão digital antes de passarem pela roleta.

No entanto, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, o sistema biométrico causa transtornos e constrangimentos para os idosos, já que o reconhecimento na leitura dos dedos não é eficaz, causando muita demora em passar na roleta e aumentando a duração da viagem. Segundo o Procon Estadual, em muitos casos, o consumidor que tem direito à gratuidade acaba custeando sua passagem no ônibus para evitar esse constrangimento.

A ação corre na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado. As sete empresas alvo da ação são Maravilha Auto ônibus, Costa Leste Maricá Transportadora Turística, Viação Nossa Senhora do Amparo, Consórcio Transnit, Consórcio Transoceânico, Consórcio São Gonçalo de Transportes e Auto Viação Tanguaense. Todas atuam nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Tanguá.

O Procon lembra que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso apontam como único requisito necessário para garantir a gratuidade no transporte público a apresentação de um documento oficial com foto que comprove sua idade. Sendo assim, o uso do sistema biométrico seria uma obrigação excessiva.

A ação pede a concessão de uma liminar que obrigue as empresas rés a não mais exigirem dos idosos o pré-cadastramento, a apresentação de Riocard e a leitura de biometria digital como requisitos para entrarem de graça no transporte público, sendo exigido somente que comprovem ter 65 anos ou mais. Caso isso não ocorra, as empresas citadas na ação pagarão multa diária de R$ 50 mil.

A ação requer que seja considerado ilícita a obrigação do uso de sistema biométrico para garantir a passagem gratuita de idosos em transportes públicos. Segundo o Procon Estadual, as empresas deverão indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados pela obrigação do uso do sistema.

Caso a ação seja acatada pela Justiça, o Procon-RJ pede ainda que as empresas condenadas publiquem, às suas custas, tudo o que for julgado procedente na sentença do juiz em quatro dias intercalados em dois jornais de grande circulação na cidade do Rio, para que os consumidores tomem ciência do resultado.

Medida busca acabar com fraudes

O objetivo da identificação pela impressão digital é comprovar que o portador do cartão é, realmente, a pessoa que tem direito ao benefício, a fim de coibir fraudes. Esse modelo é utilizado em cidades de outros estados, como São Bernardo do Campo (SP), Aracaju (SE) e Maceió (AL). Medidas de segurança parecidas são usadas por bancos e na emissão de passaporte, entre outros. (Extra/Redação)




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